Decreto nº 23.552 de 08/11/2007


 Publicado no DOE - MA em 8 nov 2007


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 32/06 e 64/07, de 6 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 9º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"§ 3º o benefício previsto no caput aplica-se, também, na saída subseqüente.". (Conv. ICMS 64/07).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 64/07, de 06 de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

LUIZ CARLOS PORTO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda