Decreto nº 21.940 de 15/03/2006


 Publicado no DOE - MA em 17 mar 2006


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 38/01 e 143/05 de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º O caput do inciso II do art. 492 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - encaminhar, mensalmente, à Célula de Gestão para Ação Fiscal da Receita Estadual, juntamente com a declaração referida no inciso I do art. 491, informações relativas a:" . (Conv. ICMS 143/05).

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 492 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 143/05, de 16 de dezembro de 2005, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda