Decreto nº 21.946 de 15/03/2006


 Publicado no DOE - MA em 17 mar 2006


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS que concede inscrição no CADICMS no caso que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 14/04, de 10 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 103 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 103 (...) Parágrafo único. Mediante concessão de regime especial, concedido pela área de Arrecadação - Cadastro, fica permitida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS a órgãos ou entidades públicas previamente credenciados a operar o Programa Farmácia Popular do Brasil." (Ajuste SINIEF nº 14/04).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF nº 14/04, de 10 de dezembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda.