Decreto nº 22.043 de 17/04/2006


 Publicado no DOE - MA em 18 abr 2006


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento do imposto, e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação a seguir, o art. 5º ao Anexo 1.3 do anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 5º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações internas de prestação de serviço de transporte realizado por transportadoras de combustível destinada a distribuidoras de combustível.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.".

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 21.605, de 10 de novembro de 2005.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda