Decreto nº 22.191 de 14/06/2006


 Publicado no DOE - MA em 20 jun 2006


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio S/Nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/06, de 24 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 95 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Poderá se concedida inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.".

(Ajuste SINIEF nº 01/06).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF nº 01/06, de 24 de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda