Decreto nº 22.502 de 06/10/2006


 Publicado no DOE - MA em 11 out 2006


Altera dispositivo do RICMS, que dispõe sobre a concessão de O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 36/06 de 07 de julho de 2006,


Impostos e Alíquotas por NCM

Decreta:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do seguinte item:

192
8479.89.99
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

". (Conv. ICMS 36/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 36/06, de 07 de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda