Decreto nº 22.842 de 22/12/2006


 Publicado no DOE - MA em 27 dez 2006


Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 92/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2007 o art. 2º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 74/03 e 92/06).

Art. 2º O art. 497 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 497. O benefício previsto neste Capítulo entra em vigor a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 92/06, de 6 de outubro de 2006, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias.".(Conv. ICMS 92/06).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2006, em relação ao art. 1º deste decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda