Decreto nº 22.844 de 22/12/2006


 Publicado no DOE - MA em 27 dez 2006


Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 49/ 95 e 94/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O art. 389 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º Nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal.".(Conv. ICMS 94/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS 94/06, de 06 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda