Decreto nº 22.846 de 22/12/2006


 Publicado no DOE - MA em 27 dez 2006


Acrescenta dispositivo ao RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 113/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 11. ao Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 11. Até 30 de abril de 2011, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos.

§ 1º Nas operações de que trata o caput, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quando se tratar de redução de base de cálculo.

§ 2º A fruição do benefício de que trata este artigo poderá ser condicionada a regras de controle, conforme dispuser o fisco.". (Conv. ICMS 113/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda