Decreto nº 22.849 de 22/12/2006


 Publicado no DOE - MA em 27 dez 2006


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 100/97 e 93/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º A alínea c do art. 2º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

c) rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que:".(Conv. ICMS 93/06).

Art. 2º A alínea c do inciso XX do art. 1º do Anexo 1.3 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

XX

c) rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que:".(Conv. ICMS 93/06).

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos dos artigos anteriores deste decreto, no período de 1º de agosto de 2006 até a data de vigência deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 93/06, de 06 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda