Decreto nº 22.850 de 22/12/2006


 Publicado no DOE - MA em 27 dez 2006


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 140/01 e 120/06, de 17 de novembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso XXII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"f) à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".

(Conv. ICMS 120/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS 120/06, de 17 de novembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda