Decreto nº 21.384 de 11/08/2005


 Publicado no DOE - MA em 25 ago 2005


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 10/02 e 64/05, de 1º de julho de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o item 6 à alínea c do inciso XLIII do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"6 - Zidovudina - AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99.". (Conv. ICMS 64/05).

Art. 2º Fica dispensado o imposto incidente nas operações realizadas nos termos do Convênio ICMS 64/05, de 1º de julho de 2005, relativamente ao período de 08 de abril de 2002 até a data de início de vigência do referido convênio.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 64/05, de 1º de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda