Decreto nº 21.404 de 24/08/2005


 Publicado no DOE - MA em 31 ago 2005


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/99 e 75/05, de 1º de julho de 2005,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do seguinte item:

190
2844.40.90
Fonte de irídio - 192

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 75/05, de 1º de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda