Decreto nº 21.604 de 10/11/2005


 Publicado no DOE - MA em 16 nov 2005


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 140/01 e 120/05, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas d e e do inciso XXII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99; (Conv. ICMS 120/05).

V - peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.". (Conv. ICMS 120/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 120/05, de 30 de setembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda