Decreto nº 20.422 de 07/04/2004


 Publicado no DOE - MA em 29 abr 2004


Prorroga a data inicial de aplicação das alterações feitas no art. 434 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores - GTV.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 20/89 e 15/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º As alterações feitas no art. 434 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Ajuste SINIEF 04/03, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 2º No período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de serviços de transporte de valores as regras previstas no Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ajuste SINIEF nº 15/03, de 12 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual