Decreto nº 14.488 de 27/03/1995


 Publicado no DOE - MA em 31 mar 1995


Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de soja em grão.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida em 46,1539 %, até 31 de outubro de 1995, a base de cálculo do ICMS, na saída para o exterior de soja em grão promovida por estabelecimentos produtores e comerciais devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.

Parágrafo único. Em substituição à redução prevista no caput, poderá ser aplicado o percentual de 7% (sete por cento).

Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 11.416, de 27 de março de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.