Instrução Normativa SAT nº 241 de 05/05/2011


 Publicado no DOE - GO em 9 mai 2011


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "GADO BUBALINO DE CRIAR" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO BUBALINO DE CRIAR
 
 
 
991
Bubalino fêmea - até 12 meses
CB
496,25
496,25
992
Bubalino fêmea - de 13/24 meses
CB
660,00
660,00
993
Bubalino fêmea - de 25/36 meses
CB
975,00
975,00
665
Bubalino fêmea - acima de 36 meses
CB
1.150,00
1.150,00
985
Bubalino macho - até 12 meses
CB
505,00
505,00
986
Bubalino macho - de 13/24 meses
CB
750,00
750,00
987
Bubalino macho - de 25/36 meses
CB
1.147,73
1.147,73
669
Bubalino macho - acima de 36 meses
CB
1.200,00
1.200,00
988
Bubalino macho - até 12 meses p/reprodução
CB
805,91
805,91
989
Bubalino macho - de 13/24 meses p/reprodução
CB
1.487,09
1.487,09
1026
Bubalino macho - de 25/36 meses p/reprodução
CB
2.040,91
2.040,91
1027
Bubalino macho - acima de 36 meses p/reprodução
CB
2.359,09
2.359,09