Decreto nº 7.520 de 22/12/2011


 


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no item 2 da alínea "q" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013006037,

Decreta:

Art. 1º O inciso XLVII do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XLVII - para o estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação, o equivalente ao percentual, a seguir especificado, do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS, mediante termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, no qual serão estabelecidos a forma e o procedimento para apropriação do crédito, dispensada a apresentação de outros documentos que não os previstos na legislação tributária para a celebração do regime especial (Lei nº 13.194/1997, art. 2º, II, "q", 2):

a) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), até dezembro de 2013;

b) 1% (um por cento), a partir de janeiro de 2014."

Art. 2º O termo de acordo de regime especial de que trata o inciso XLVII do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, pode estabelecer a aplicação retroativa do crédito outorgado a janeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR