Decreto nº 7.029 de 18/11/2009


 Publicado no DOE - GO em 23 nov 2009


Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/2000.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003042,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

§ 3º REVOGADO

§ 4º O projeto originário, durante a sua fruição, pode ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função da mudança de parâmetros ou de novos investimentos, sem que seja exigida média, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020.

§ 5º O projeto de reenquadramento que resulte em aumento do valor do financiamento deve prever a inclusão de novos investimentos que resultem na ampliação em, no mínimo, 15% (quinze por cento) da capacidade de produção projetada ou da instalada na data da apresentação do projeto de reenquadramento, a que for maior.

§ 6º A ampliação da capacidade produtiva prevista no § 5º pode ser realizada inclusive pela diversificação das linhas de produção." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 11 de setembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO