Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 16.707 de 23/09/2009


 Publicado no DOE - GO em 1 out 2009


Altera a Lei nº 13.453/1999, que trata de matéria tributária.


Comercio Exterior

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º 0 art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.....

I - .....

p) 4% (quatro por cento) sobre o valor da base cálculo correspondente à operação interestadual com veículo automotor caminhão, ônibus ou chassi com motor para ônibus;

II - .....

h) .....

4. chassi com motor para ônibus;

....." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO