Instrução Normativa SAT nº 6 de 26/02/2008


 Publicado no DOE - GO em 28 fev 2008


Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O grupo "Feijão" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERN
PREÇO EM R$ OP. INTERE
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
..........
..................................................
......
......................
.......................
23730
Feijão aporé - do produtor p/ atacad./indústria
SC
155,00
155,00
..............
................................................
......
.......................
.....................
21250
Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad./indústria
SC
155,00
155,00
21261
Feijão engopa - do produtor p/ atacad./indústria
SC
160,00
160,00
..........
.............................................
......
......................
....................
23648
Feijão pérola - do produtor p/ atacad./indústria
SC
155,00
155,00
.............
............................................
......
........................
.....................
22109
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
110,00
110,00
22111
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
95,00
95,00
22124
Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
90,00
90,00
23710
Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
85,00
85,00
23728
Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
80,00
80,00
22137
Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
115,00
115,00
22140
Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
95,00
95,00
22157
Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
85,00
85,00
..............
..........................................
......
.......................
.....................
23659
Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
110,00
110,00
23661
Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
95,00
95,00
23674
Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30kg
FD
90,00
90,00
............
..................................................
.......
...................
.......................
21881
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60kg
SC
210,00
210,00
27027
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60kg
SC
190,00
190,00
21693
Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60kg
SC
220,00
220,00
27039
Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60kg
SC
200,00
200,00
............
...................................
......
......................
..................
23882
Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60kg
SC
210,00
210,00
27044
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60kg
SC
190,00
190,00
.............
...................................
.......
......................
...................