Instrução Normativa SAT nº 7 de 29/02/2008


 Publicado no DOE - GO em 4 mar 2008


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................

§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:

I - estéreo - ST - para lenha;

II - metro de carvão - MDC - para carvão." (NR)

Art. 2º O grupo "Carvão e Lenha" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal
MDC
77,50
77,50
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
0,90
0,90
17329
Lenha
ST
30,80
30,80
21222
Lenha e eucalipto
ST
62,40
62,40