Instrução Normativa SAT nº 11 de 24/03/2008


 Publicado no DOE - GO em 27 mar 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O grupo "Sucata" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
.....
.......................................................
...
................
................
17829
Sucata de baterias - kg
KG
1,65
1,65
.....
.......................................................
...
................
................
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,50
0,50
.....
........................................................
...
................
................
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,70
0,70
27538
Sucata de plástico pet
KG
0,90
0,90
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,30
0,30
.....
....................................................
...
................
................