Instrução Normativa SAT nº 15 de 21/05/2008


 Publicado no DOE - GO em 29 mai 2008


Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Carne Bovina ou Bufalina" e "Carne Bovina ou Bufalina - Desossada" da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo "Transporte de Combustível" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO I

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
CARNE BOVINA OU BUFALINA
 
 
 
16987
Boi casado (com ponta de agulha)
KG
4,70
4,70
16999
Dianteiro de boi (carne c/ osso)
KG
4,20
4,20
17000
Traseiro de boi (carne c/ osso)
KG
5,43
5,43
17011
Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)
KG
3,83
3,83
17023
Vaca casada (com ponta de agulha)
KG
3,65
3,65
17035
Dianteiro de vaca (carne c/ osso)
KG
3,90
3,90
17047
Traseiro de vaca (carne c/ osso)
KG
5,15
5,15
17059
Ponta da agulha de vaca (carne c/ osso)
KG
3,63
3,63
17065
Bucho
KG
4,17
4,17
17071
Coração
KG
2,07
2,07
17083
Cupim
KG
5,70
5,70
17095
Fígado
KG
3,60
3,60
17102
Língua
KG
2,47
2,47
17114
Mocotó
KG
2,75
2,75
17138
Pulmão/Bofe
KG
0,75
0,75
17140
Rabo
KG
5,33
5,33
17151
Rins
KG
1,50
1,50
25220
Baço
KG
0,40
0,40
25231
Miolo
KG
1,00
1,00
25248
Testículos
KG
1,00
1,00
 
CARNE BOVINA OU BAFALINA - DESOSSADA
 
 
 
24635
Dianteiro inteiro (desossado)
KG
5,93
5,93
24648
Traseiro inteiro (desossado)
KG
7,25
7,25
24650
Ponta de agulha (desossado)
KG
4,60
4,60
 
Traseiro 12 Cortes
 
 
 
24030
Alcatra
KG
8,20
8,20
24047
Capa e Aba
KG
5,70
5,70
24054
Contra filé
KG
7,57
7,57
24061
Coxão duro
KG
7,17
7,17
24079
Coxão mole
KG
7,37
7,37
24080
Filé mignon
KG
15,33
15,33
24097
Fraldinha
KG
6,07
6,07
24100
Lagarto
KG
7,40
7,40
24117
Maminha
KG
8,07
8,07
24124
Músculo
KG
5,37
5,37
24135
Patinho
KG
7,27
7,27
24142
Picanha
KG
14,17
14,17
 
Dianteiro 4 Cortes
 
 
 
24169
Paleta com músculo
KG
5,95
5,95
24176
Acém
KG
5,95
5,95
24183
Peito
KG
5,75
5,75
25268
Pescoço
KG
4,90
4,90

ANEXO II

"ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 
 
 
 
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL (KI = 1.000 I)
 
 
 
26151
Frete - distância de 0001 km a 0025 km
kl
4,10
4,10
26163
Frete - distância de 0026 km a 0050 km
kl
7,13
7,13
26170
Frete - distância de 0051 km a 0100 km
kl
12,20
12,20
26187
Frete - distância de 0101 km a 0150 km
kl
16,29
16,29
26199
Frete - distância de 0151 km a 0200 km
kl
20,87
20,87
26206
Frete - distância de 0201 km a 0250 km
kl
24,47
24,47
26218
Frete - distância de 0251 km a 0300 km
kl
28,70
28,70
26220
Frete - distância de 0301 km a 0350 km
kl
32,72
32,72
26231
Frete - distância de 0351 km a 0400 km
kl
36,75
36,75
26242
Frete - distância de 0401 km a 0450 km
kl
40,98
40,98
26254
Frete - distância de 0451 km a 0500 km
kl
47,17
47,17
26266
Frete - distância de 0501 km a 0550 km
kl
50,32
50,32
26278
Frete - distância de 0551 km a 0600 km
kl
56,13
56,13
26280
Frete - distância de 0601 km a 0650 km
kl
56,94
56,94
26291
Frete - distância de 0651 km a 0700 km
kl
61,39
61,39
26309
Frete - distância de 0701 km a 0750 km
kl
63,59
63,59
26310
Frete - distância de 0751 km a 0800 km
kl
68,95
68,95
26322
Frete - distância de 0801 km a 0850 km
kl
78,23
78,23
26334
Frete - distância de 0851 km a 0900 km
kl
82,71
82,71
26345
Frete - distância de 0901 km a 0950 km
kl
88,89
88,89
26357
Frete - distância de 0951 km a 1000 km
kl
93,44
93,44
26369
Frete - distância de 1001 km a 1100 km
kl
100,34
100,34
26370
Frete - distância de 1101 km a 1200 km
kl
111,32
111,32
26382
Frete - distância de 1201 km a 1300 km
kl
119,01
119,01
26394
Frete - distância de 1301 km a 1400 km
kl
128,30
128,30
26406
Frete - distância de 1401 km a 1500 km
kl
137,61
137,61
26413
Frete - distância de 1501 km a 1600 km
kl
145,15
145,15
26425
Frete - distância de 1601 km a 1700 km
kl
159,97
159,97
26437
Frete - distância de 1701 km a 1800 km
kl
175,39
175,39
26448
Frete - distância de 1801 km a 1900 km
kl
188,78
188,78
26450
Frete - distância de 1901 km a 2000 km
kl
204,51
204,51
26466
Frete - distância de 2001 km a 2200 km
kl
223,32
223,32
26473
Frete - distância de 2201 km a 2400 km
kl
263,11
263,11
26485
Frete - distância de 2401 km a 2600 km
kl
277,38
277,38
26497
Frete - distância de 2601 km a 2800 km
kl
302,23
302,23
26504
Frete - distância de 2801 km a 3000 km
kl
330,42
330,42
26516
Frete - distância de 3001 km a 3400 km
kl
380,44
380,44
26528
Frete - distância de 3401 km a 3800 km
kl
421,47
421,47
26530
Frete - distância de 3801 km a 4200 km
kl
476,43
476,43