Instrução Normativa SAT nº 31 de 06/10/2008


 Publicado no DOE - GO em 9 out 2008


Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Transporte de Combustível" e "Transporte de Leite a Granel" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 
 
 
........
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......
.................
.................
 
FRETE DE COMBUSTÍVEL
 
 
 
30033
Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton,
Km
0,71
0,71
30045
Frete em caminhão c/ cap. 4.01 a 10 ton.
Km
1,78
1,78
30057
Frete em caminhão c/ cap. 10.01 a 15 ton.
Km
1,91
1,91
30069
Frete em caminhão c/ cap. 15.01 a 20 ton.
Km
2,43
2,43
30070
Frete em caminhão c/ cap. 20.01 a 30 ton.
Km
2,97
2,97
30082
Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton.
Km
3,86
3,86
........
...............................................................
......
.................
.................
 
FRETE DE LEITE A GRANEL
 
 
 
30095
Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton,
Km
1,46
1,46
30102
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.
Km
1,55
1,55
30114
Frete em caminhão c/ cap 10,01 a 15 ton.
Km
1,65
1,65
30126
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.
Km
1,72
1,72
30132
Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.
Km
1,84
1,84
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...............................................................
......
.................
.................