Instrução Normativa SAT nº 37 de 05/11/2008


 Publicado no DOE - GO em 10 nov 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORAMTIVA:

Art. 1º O grupo "Sucata" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de novembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
OUTROS
SUCATA
29485
Latas de alumínio prensadas - kg
KG
2,90
2,90
17878
Latas prensadas - kg
KG
2,90
2,90
17805
Sucata de alumínio - kg
KG
2,50
2,50
17817
Sucata de antimônio - kg
KG
0,80
0,80
17829
Sucata de baterias - kg
KG
0,80
0,80
17830
Sucata de borracha - kg
KG
0,25
0,25
17842
Sucata de chumbo - kg
KG
1,50
1,50
17854
Sucata de cobre - kg
KG
8,00
8,00
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,18
0,18
29444
Sucata de ferro lata - kg
KG
0,18
0,18
29457
Sucata de ferro lata prensada - kg
KG
0,18
0,18
17880
Sucata de latão - kg
KG
4,50
4,50
17890
Sucata de papel branco - kg
KG
0,45
0,45
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,20
0,20
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,83
0,83
27538
Sucata de plástico pet - kg
KG
1,10
1,10