Instrução Normativa SAT nº 40 de 13/11/2008


 Publicado no DOE - GO em 17 nov 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Charque" e "Sebo" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
CHARQUE
 
 
 
25389
Charque de cupim
KG
9,28
9,28
25463
Charque de dianteiro
KG
8,96
8,96
25470
Charque de ponta de agulha
KG
7,94
7,94
25487
Charque de traseiro
KG
9,77
9,77
25499
Charque retalho
KG
6,17
6,17
 
SEBO
 
 
 
25583
Borra de sebo (marrom)
KG
0,80
0,80
25595
Sebo industrial (creme)
KG
1,60
1,60
25602
Subprodutos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada)
KG
0,50
0,50