Instrução Normativa SAT nº 42 de 26/11/2008


 Publicado no DOE - GO em 28 nov 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Mandioca" e "Pneumáticos" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2008.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/2008-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MANDIOCA
 
 
 
22827
Mandioca por tonelada
T
150,00
150,00
29329
Farinha de mandioca sc 25 kg Indústria
SC
39,50
39,50
29330
Farinha de mandioca embalada até 1 kg Atacado
KG
1,55
1,55
29342
Farinha de mandioca varejo
KG
3,06
3,06
 
OUTROS
 
 
 
 
PNEUMÁTICOS NO MERCADO VAREJISTA
 
 
 
28199
Pneu importado usado
UN
55,00
55,00