Instrução Normativa SAT nº 44 de 27/11/2008


 Publicado no DOE - GO em 3 dez 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Fumo em corda" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2008.

CÍCERO ROGRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/2008 - GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$ OP.INTERNA
PREÇO
EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
FUMO EM CORDA
 
 
 
17371
Fumo alagoano
KG
13,13
13,13
17383
Fumo goiano
KG
13,79
13,79
17395
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)
KG
7,63
7,63