Instrução Normativa SGAF nº 91 de 10/01/2007


 Publicado no DOE - GO em 15 jan 2007


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Sorgo", "Gergelim", "Girassol", "Fumo em Corda" e "Tomate para Indústria" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês janeiro de 2007.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SORGO
 
 
 
25044
Semente de Sorgo
KG
0,43
0,43
15614
Sorgo em Grão - (A GRANEL)
KG
0,24
0,24
 
GERGELIM
 
 
 
23152
Gergelim
KG
1,53
1,53
 
GIRASSOL
 
 
 
20345
Semente de girassol - para indústria
KG
0,65
0,65
 
FUMO EM CORDA
 
 
 
17371
Fumo alagoano
KG
13,00
13,00
17383
Fumo goiano
KG
13,00
13,00
17395
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)
KG
6,50
6,50
 
TOMATE PARA INDÚSTRIA
 
 
 
23019
Tomate para indústria - T
T
132,00
132,00