Instrução Normativa SGAF nº 93 de 08/02/2007


 Publicado no DOE - GO em 13 fev 2007


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Sucata", da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de fevereiro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2007.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
17805
Sucata de alumínio - kg
KG
3,16
3,16
17817
Sucata de antimônio - kg
KG
1,50
1,50
17829
Sucata de baterias - kg
KG
1,04
1,04
17830
Sucata de borracha - kg
KG
0,25
0,25
17842
Sucata de chumbo - kg
KG
1,40
1,40
17854
Sucata de cobre - kg
KG
9,70
9,70
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,20
0,20
17878
Latas prensadas - kg
KG
3,06
3,06
17880
Sucata de latão - kg
KG
4,70
4,70
17890
Sucata de papel branco - kg
KG
0,47
0,47
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,55
0,55
27538
Sucata de plástico pet
KG
0,66
0,66
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,25
0,25