Instrução Normativa SGAF nº 96 de 13/03/2007


 Publicado no DOE - GO em 20 mar 2007


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Alho" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de março de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2007.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO  DO  PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALHO
 
 
 
16520
Alho nobre na rama
KG
1,10
1,10
16531
Alho nobre sem rama curado 1a
KG
3,88
3,88
16543
Alho nobre sem rama curado 2a
KG
3,00
3,00
16555
Alho nobre na réstia 1a
KG
2,60
2,60
16567
Alho nobre na réstia 2a
KG
2,10
2,10
16579
Alho nobre - abaixo padrão para indústria
KG
1,55
1,55
16585
Alho comum na rama
KG
1,50
1,50
16592
Alho comum sem rama 1a
KG
2,50
2,50
16600
Alho comum sem rama 2a
KG
2,20
2,20
16610
Alho comum na réstia 1a
KG
2,10
2,10
16622
Alho comum na réstia 2a
KG
1,90
1,90
16634
Alho comum - abaixo padrão para indústria
KG
1,00
1,00
26569
Alho verde - do produtor
KG
0,90
0,90