Instrução Normativa SGAF nº 100 de 16/04/2007


 Publicado no DOE - GO em 23 abr 2007


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Milho", da Pauta de Mercadorias por Produto,  do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de abril de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2007.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
Kg
0,24
0,24
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
9,14
9,14
15565
Milho empalhado - carro
UN
324,58
324,58
15550
Milho de pipoca
Kg
0,48
0,48
22857
Milho verde para indústria
T
292,78
292,78
23627
Milho semente
Kg
0,68
0,68
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
40,56
40,56
25036
Semente de milho
Kg
4,41
4,41
27165
Milheto
Kg
0,33
0,33
29410
Resíduo de milho
Kg
0,08
0,08