Instrução Normativa SGAF nº 101 de 23/04/2007


 Publicado no DOE - GO em 25 abr 2007


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Galináceos", da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de abril de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2007.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST

PECUÁRIA
 
 
 

GALINÁCEOS



16900
Coração de frango
kg
5,50
5,90
16881
Asa de frango
kg
2,80
3,00
19602
Pescoço de frango
kg
0,60
0,70
16960
Peito de frango
kg
3,20
3,50
16959
Pé de frango
kg
0,60
0,70
16947
Moela de frango
kg
2,20
2,40
16935
Fígado de frango
kg
2,10
2,30
16928
Dorso de frango
kg
0,60
0,70
16911
Coxa e sobrecoxa de frango
kg
2,20
2,40
16893
Carcaça de frango
kg
2,50
2,70
25090
Galinha - para abate ou cria
CB
6,00
6,40
25088
Frango caipira - abatido
kg
5,00
5,20
23697
Galinha caipira - viva
CB
8,00
8,50
16862
Galinha refugada - viva
CB
0,50
0,50
23707
Frango caipira - vivo
CB
8,00
8,50
16832
Frango de granja abatido
kg
1,90
2,00
16856
Frango para abate ou cria
kg
1,40
1,50