Instrução Normativa SGAF nº 56 de 10/03/2006


 Publicado no DOE - GO em 15 mar 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "Açúcar" e "Carne Bovina ou Bufalina", do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de março de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 2006.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO I - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
47,00
47,00
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
47,00
47,00
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
45,00
45,00
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
47,00
47,00
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
53,00
53,00
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
30,00
30,00
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
35,00
35,00
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
30,00
30,00
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
35,00
35,00
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
30,00
30,00
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
40,00
40,00
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
32,00
32,00
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
15,00
15,00
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
53,00
53,00
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
54,00
54,00
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
46,00
46,00
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
48,00
48,00
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
60,00
60,00

ANEXO II - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
CARNE BOVINA OU BUFALINA
 
 
 
16987
Boi casado (com ponta de agulha)
KG
3,20
3,20
16999
Dianteiro de boi (carne c/ osso)
KG
2,50
2,50
17000
Traseiro de boi (carne c/ osso)
KG
4,30
4,30
17011
Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)
KG
2,20
2,20
17023
Vaca casada (com ponta de agulha)
KG
2,90
2,90
17035
Dianteiro de vaca (carne c/ osso)
KG
2,40
2,40
17047
Traseiro de vaca (carne c/ osso)
KG
4,00
4,00
17059
Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)
KG
2,00
2,00
17065
Bucho
KG
2,00
2,00
17071
Coração
KG
1,00
1,00
17083
Cupim
KG
4,00
4,00
17095
Fígado
KG
2,40
2,40
17102
Língua
KG
2,10
2,10
17114
Mocotó
KG
1,40
1,40
17138
Pulmão / Bofe
KG
1,00
1,00
17140
Rabo
KG
3,80
3,80
17151
Rins
KG
1,00
1,00
25220
Baço
KG
0,90
0,90
25231
Miolo
KG
1,30
1,30
25248
Testículos
KG
0,70
0,70
 
CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA
 
 
 
24635
Dianteiro inteiro (desossado)
KG
3,50
3,50
24648
Traseiro inteiro (desossado)
KG
5,50
5,50
24650
Ponta de agulha (desossado)
KG
3,20
3,20
 
Traseiro 12 Cortes
 
 
 
24030
Alcatra
KG
6,00
6,00
24047
Capa e Aba
KG
3,50
3,50
24054
Contra filé
KG
5,90
5,90
24061
Coxão duro
KG
4,80
4,80
24079
Coxão mole
KG
5,40
5,40
24080
Filé mignon
KG
12,00
12,00
24097
Fraldinha
KG
4,00
4,00
24100
Lagarto
KG
5,40
5,40
24117
Maminha
KG
6,70
6,70
24124
Músculo
KG
3,10
3,10
24135
Patinho
KG
5,00
5,00
24142
Picanha
KG
11,00
11,00
 
Dianteiro 4 Cortes
 
 
 
24169
Paleta com músculo
KG
3,70
3,70
24176
Acém
KG
3,50
3,50