Instrução Normativa SGAF nº 58 de 25/04/2006


 Publicado no DOE - GO em 2 mai 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Transporte de Passageiros" da "Pauta de Serviço de Transporte", do Anexo II da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de abril de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA
PREÇO EM R$ PREST.INTEREST
 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 
 
 
22409
Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido
UN
0,12
0,12
29351
Transporte em ônibus de turismo
KM
2,04
2,04
29364
Transporte em microônibus de turismo
KM
1,36
1,36
29377
Transporte em van de turismo
KM
1,05
1,05