Instrução Normativa SGAF nº 65 de 12/07/2006


 Publicado no DOE - GO em 19 jul 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Milho", do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,20
0,20
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
4,10
4,10
15565
Milho empalhado - carro
UN
164,00
164,00
15550
Milho de pipoca
KG
0,41
0,41
22857
Milho verde para indústria
T
290,78
290,78
23627
Milheto semente
KG
0,68
0,68
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
40,56
40,56
25036
Semente de milho
KG
4,41
4,41
27165
Milheto
KG
0,23
0,23