Instrução Normativa SGAF nº 66 de 19/07/2006


 Publicado no DOE - GO em 27 jul 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "GALINÁCEOS" da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 01  de agosto  de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho  de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO  PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO 
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
GALINÁCEOS
 
 
 
16900
Coração de frango
KG
3,90
4,30
16881
Asa de frango
KG
1,95
2,10
19602
Pescoço de frango
KG
0,60
0,70
16960
Peito de frango
KG
2,00
2,30
16959
Pé de frango
KG
0,60
0,70
16947
Moela de frango
KG
1,90
2,10
16935
Fígado de frango
KG
1,80
2,00
16928
Dorso de frango
KG
0,60
0,70
16911
Coxa e sobrecoxa de frango
KG
1,75
2,00
16893
Carcaça de frango
KG
1,95
2,10
25090
Galinha - para abate ou cria
CB
6,00
6,40
25088
Frango caipira - abatido
KG
3,60
3,90
23697
Galinha caipira - viva
CB
8,00
8,50
16862
Galinha refugada - viva
CB
0,40
0,40
23707
Frango caipira - vivo
CB
8,00
8,50
16832
Frango de granja abatido
KG
1,60
1,80
16856
Frango para abate ou cria
KG
0,90
1,00