Instrução Normativa SGAF nº 71 de 13/09/2006


 Publicado no DOE - GO em 19 set 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Conheça o LegisWeb

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Os grupos "Sorgo" e "Soja", da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 071/06-SGAF

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
 DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 


SORGO
 

 
25044
Semente de Sorgo
KG
0,41
0,41
15614
Sorgo em Grão - (A GRANEL)
KG
0,16
0,16
 
SOJA
 
 

15592
Soja
KG
0,37
0,41
23208
Semente de soja certificada
KG
1,18
1,18
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
0,96
0,96