Instrução Normativa SGAF nº 79 de 13/11/2006


 Publicado no DOE - GO em 21 nov 2006


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Farinha de Trigo" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de novembro de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO
UND
PREÇO  EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
22884
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg
SC
60,00
60,00
22900
Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1
FD
12,00
12,00
22890
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg
SC
70,00
70,00
22915
Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1
FD
14,00
14,00
23612
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg
SC
37,00
37,00
26098
Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1
FD
15,00
15,00
27123
Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)
SC
36,50
36,50