Decreto nº 6.153 de 31/05/2005


 Publicado no DOE - GO em 31 mai 2005


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584786,

DECRETA:

Art 1º 0 art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87)

Art. 9º ....................................................................................

§ 1º ........................................................................................

I - 30 de junho de 2005, quanto ao inciso XXIII;

..................................................................................... " (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso XXIV do caput e as alíneas do inciso I do § 1º, todos do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro