Decreto nº 6.206 de 25/07/2005


 Publicado no DOE - GO em 1 ago 2005


Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584816,

DECRETA:

Art. 1º O art. 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. .............................................................................       

II - o montante global do financiamento, que deve ser utilizado em parcelas mensais, fica limitado:

a) ao maior dos seguintes valores:

1. o valor do investimento fixo total, excetuado o terreno, multiplicado pelo coeficiente de prioridade para o projeto, somado com o montante do capital de giro estimado para um ano;

2. o valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, conforme enquadramento do beneficiário, ou a data de 31 de dezembro de 2020, quando ocorrerá o término do FUNPRODUZIR;

c) para empreendimentos de relocalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o período de 7 (sete) anos e de revitalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, considerada, também, a data limite de 31 de dezembro de 2020;

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados na concessão de financiamentos, no âmbito do programa PRODUZIR, de acordo com as alterações efetuadas por este Decreto.

Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do art. 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro