Instrução Normativa SGAF nº 6 de 29/07/2004


 Publicado no DOE - GO em 5 ago 2004


Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Algodão", "Café", "Leite e Derivados" e "Soja",  do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 02 de agosto de 2004.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2004.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO - PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
17,90
17,90
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
14,77
14,77
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
39,93
39,93
25443
Algodão em pluma tipo 4
AR
48,53
48,53
25456
Algodão em pluma tipo 4 / 5
AR
48,04
48,04
25612
Algodão em pluma tipo 5
AR
47,68
47,68
25625
Algodão em pluma tipo 5 / 6
AR
47,23
47,23
25638
Algodão em pluma tipo 6
AR
46,30
46,30
25644
Algodão em pluma tipo 6 / 7
AR
45,28
45,28
25657
Algodão em pluma tipo 7
AR
44,27
44,27
25660
Algodão em pluma tipo 7 / 8
AR
42,31
42,31
25677
Algodão em pluma tipo 8
AR
41,87
41,87
25685
Algodão em pluma tipo 9
AR
40,44
40,44
25402
Caroço de algodão
KG
0,15
0,15
25698
Semente de algodão
KG
5,00
5,00
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,08
2,08
 
CAFÉ
 
 
 
25712
Café em coco - sc 60 kg
SC
107,82
107,82
25725
Café em grão cru (arábica) - sc 60 kg
SC
202,17
202,17
25738
Café em grão cru (conilon) - sc 60 kg
SC
191,00
191,00
25740
Café torrado ou moído - sc 60kg
SC
413,10
413,10
 
SOJA
 
 
 
15592
Soja
KG
0,50
0,55
23208
Semente de soja certificada
KG
1,18
1,18
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
0,96
0,96

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
LEITE E DERIVADOS
 
 
 
17410
Leite - in natura
LT
0,47
0,47
23996
Leite pasteurizado - tipo A
LT
0,90
0,90
20280
Manteiga a granel
KG
4,50
4,50
17445
Queijo goiano
KG
6,30
6,30
17457
Queijo minas frescal
KG
5,00
5,00
20460
Queijo minas padrão
KG
6,50
6,50
24215
Queijo minas magro ou light
KG
5,20
5,20
17469
Queijo mineiro
KG
6,30
6,30
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
KG
6,50
6,50
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
KG
6,50
6,50
24220
Queijo padrão curado
KG
6,50
6,50
24238
Queijo padrão fresco
KG
6,50
6,50
17482
Queijo parmesão curado
KG
6,80
6,80
17494
Queijo parmesão fresco
KG
6,50
6,50
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
KG
6,50
6,50
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
KG
6,50
6,50
17512
Queijo provolone curado
KG
6,80
6,80
17524
Queijo provolone fresco
KG
6,50
6,50
17548
Ricota fresca
KG
2,20
2,20
17550
Ricota seca
KG
2,50
2,50