Decreto nº 6.016 de 04/10/2004


 Publicado no DOE - GO em 7 out 2004


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25373676,

DECRETA:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87)

Art. 9º ....................................................................................

§ 1º ........................................................................................

I - 31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXIII;

................................................................................................ " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci