Publicado no DOE - GO em 7 ago 2003
Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2003.
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTERESTESTADUAL |
| AGRICULTURA | ||||
| ALGODÃO | ||||
| 25415 | Algodão em caroço tipo 5 | AR | 17,90 | 17,90 |
| 25428 | Algodão em caroço tipo 6 | AR | 14,80 | 14,80 |
| 25430 | Algodão em pluma - abaixo do padrão | AR | 43,10 | 43,10 |
| 25443 | Algodão em pluma tipo 4 | AR | 52,40 | 52,40 |
| 25456 | Algodão em pluma tipo 4 / 5 | AR | 51,90 | 51,90 |
| 25612 | Algodão em pluma tipo 5 | AR | 51,50 | 51,50 |
| 25625 | Algodão em pluma tipo 5 / 6 | AR | 51,00 | 51,00 |
| 25638 | Algodão em pluma tipo 6 | AR | 50,00 | 50,00 |
| 25644 | Algodão em pluma tipo 6 / 7 | AR | 48,90 | 48,90 |
| 25657 | Algodão em pluma tipo 7 | AR | 47,80 | 47,80 |
| 25660 | Algodão em pluma tipo 7 / 8 | AR | 45,70 | 45,70 |
| 25677 | Algodão em pluma tipo 8 | AR | 45,20 | 45,20 |
| 25685 | Algodão em pluma tipo 9 | AR | 43,70 | 43,70 |
| 25402 | Caroço de algodão | KG | 0,33 | 0,33 |
| 25698 | Semente de algodão | KG | 5,00 | 5,00 |
| 25773 | Beneficiamento de algodão | AR | 3,10 | 3,10 |
| SOJA | ||||
| 15592 | Soja | KG | 0,50 | 0,55 |
| 23208 | Semente de soja certificada | KG | 1,10 | 1,10 |
| 23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 0,90 | 0,90 |
| SORGO | ||||
| 15614 | Sorgo em grão (a granel) | KG | 0,14 | 0,14 |
| 25044 | Semente de sorgo | KG | 0,31 | 0,31 |