Instrução Normativa GSF nº 627 de 01/10/2003


 Publicado no DOE - GO em 13 out 2003


Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, fica renumerado para § 1º

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica à saída de couro wet-blue."

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de outubro de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda