Lei nº 14.370 de 26/12/2002


 Publicado no DOE - GO em 27 dez 2002


Altera a Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte deve ser pago nos locais, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária.

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERlLLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Guiseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges