Lei nº 9.160 de 21/05/2009


 Publicado no DOE - ES em 22 mai 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, inclusive os oficiais, afixarem placas ou cartazes, na entrada e na recepção, com o endereço e o número do telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES e do Grupo de Proteção ao Consumidor de jurisdição ao estabelecimento.


Portais Legisweb

(Revogado pela Lei Nº 12054 DE 14/03/2024):

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem placas ou cartazes na entrada e na recepção, com visibilidade a 7 (sete) metros de distância, com o endereço e o número do telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES e do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor de jurisdição ao estabelecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de maio de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado