Lei nº 7.230 de 03/07/2002


 Publicado no DOE - ES em 4 jul 2002


Altera a Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .....................................

I - ...............................................

II -...............................................

III - .............................................

IV - .............................................

V - ..............................................

VI - .............................................

VII - ............................................

VIII - ...........................................

IX - .............................................

X - . ............................................

a) ...............................................

b) ...............................................

c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 03 de julho de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente