Lei nº 4.882 de 04/01/1994


 Publicado no DOE - ES em 21 jan 1994

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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 4º da Lei nº 4.215, de 27 de janeiro de 1989, o inciso VI e o parágrafo único com a seguinte redação:

"VI - a doação dos terrenos devolutos estaduais.

Parágrafo único. A isenção prevista no inciso VI só se aplica aos terrenos devolutos cujos ocupantes atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 4.383, de 11 de junho de 1990, com as alterações decorrentes da Lei nº 4.758, de 14 de janeiro de 1993".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO FERNANDO DÓRIA PORTO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(DO 21.01.94)